If you don’t have a mask you still don’t get a fine in the Region. Fines can only be imposed after proper regulation.

The use of a mask on the street is mandatory as of today, with exceptions, and non-compliance with this imposition is punished with fines of up to 500 euros.

According to the Law promulgated by the President of the Republic on Monday and published on Tuesday in Diário da República, the mandatory use of masks on the street, a way to combat the covid-19 pandemic, will last for 70 days and it covers people from 10 years of age for “access, circulation or permanence in public spaces and roads whenever the physical distance recommended by health authorities proves to be impractical”.

However, the Law establishes exceptions, namely for members of the same household, when they are not in the vicinity of third parties.

The use of masks is no longer mandatory also for people who present a multi-person medical certificate of incapacity or medical declaration that attests that the person’s clinical condition is not compatible with the use of masks and even when this is incompatible with the nature of the activities that people are doing.

The enforcement of the Law on the mandatory use of a mask is the responsibility of the security forces and municipal police, who must, in the first place, raise awareness of the importance of wearing a mask on public roads.

The Law provides for awareness campaigns with the population on the importance of wearing a mask in public spaces and roads, to encourage spontaneous adherence by people to this and other individual and collective protection measures against covid-19.

The provisions of the diploma apply in the Autonomous Regions of the Azores and Madeira, with the necessary adaptations through a decree of the respective regional government.


A falta de máscara ainda não dá multa na Região. As coimas só podem ser aplicadas após regulamentação própria.

O uso de máscara na rua passa a ser obrigatório a partir de hoje, com excepções, e o não cumprimento desta imposição é punido com multas que vão até aos 500 euros.

Segundo a Lei promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira e publicada na terça-feira em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras na rua, uma forma de combater a pandemia de covid-19, terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para “acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Contudo a Lei estabelece exceções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O uso de máscaras deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiúsos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas estejam a realizar.

A fiscalização do cumprimento da Lei sobre a obrigatoriedade do uso de máscara cabe às forças de segurança e às polícias municipais, devendo estas, em primeiro lugar, sensibilizar as pessoas para a importância do uso de máscara em vias públicas.

A Lei prevê a realização de campanhas de sensibilização junto da população sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para incentivar a adesão espontânea das pessoas esta e outras medidas de proteção individual e coletiva contra a covid-19.

O disposto no diploma aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com as devidas adaptações através de um decreto do respetivo governo regional.

Source: JM